Dúvidas
Veja abaixo as dúvidas mais frequentes.
Um engenheiro de segurança analisa os projetos já existentes da edificação e, de acordo com o CÓDIGO DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - COSCIP, elabora um projeto bem detalhado com todos os equipamentos de proteção contra incêndio e pânico que se faz necessário (extintores, hidrantes, entre outros). Bem como estuda todas as rotas de fuga da edificação.
Logo após, esse projeto é analisado pelo Corpo de Bombeiros (CBMAL) e caso seja aprovado, ele é devolvido para que proprietário possa executar os conformes do projeto; nesse momento o CBMAL emite um documento chamado LAUDO DE EXIGÊNCIAS. Caso ele não seja aprovado, ele retorna para que o Engenheiro faça as devidas correções.
Após realizada a execução do projeto, o mesmo é devolvido para o Corpo de Bombeiros e num prazo de 30 dias é feita uma vistoria e emitido um documento chamado CERTIFICADO DE APROVAÇÃO.
Para os dois casos, no primeiro o engenheiro verifica a edificação no local, colhe as informações e realiza um projeto de adequação.
Para as edificações ainda na planta, o alvará de construção só é liberado se o projeto tiver o LAUDO DE EXIGÊNCIAS; para tanto o engenheiro fará um projeto completo, contemplando todas as normas de segurança existentes.
É o documento emitido pelo CBMAL que confirma todos os preventivos que a edificação vai ter que possuir. É neste que informa a quantidades de extintores, placas de sinalização, luminárias, entre outros. A partir dele é que o proprietário poderá iniciar a obra propriamente dita.
Esse documento tem validade indeterminada, deve-se estar nos autos do projeto e caso haja alguma mudança na edificação que influencie as medidas de segurança o mesmo tem que ser refeito.
É o documento final emitido pelo CBMAL, que confirma que a edificação contempla todos os requisitos de segurança contra incêndio e pânico.
O Certificado de Aprovação tem validade de 1 ano, a partir da data da vistoria, e assim como o Laudo de Exigências deve estar junto ao projeto e em lugar seguro, dentro da edificação.
Esse documento é essencial para que a prefeitura libere o HABITE-SE. Em caso de uma vistoria inopinada a edificação sem o Certificado acessível poderá ser notificada e tal certificado cassado.
Com exceção das residências (que não necessitam de projeto), qualquer edificação com área igual ou maior que 250 m² necessita de projeto contra incêndio e pânico (feito por um engenheiro de segurança); edificações* abaixo de 250 m² necessita apenas de um PROCESSO SIMPLIFICADO.
* As construções classificadas como depósito ou comercio de material inflamável/explosivos são obrigadas a fazer um PROJETO DE SEGURANÇA, independente da área.
O Processo Simplificado não necessita ser feito por um engenheiro; edificações com área abaixo de 250 m² têm risco baixo, não carecendo de tantos detalhes e tendo como preventivo básico EXTINTORES.